punir é mesmo função da justiça?
É DIREITO PUNIR?
Depois da decisão do colegiado do STF em receber os agravos infringentes dos réus do mensalão e outros crimes contra o patrimônio público , muitos comentários surgiram na imprensa, falada, televisada e escrita. Numa linguagem simples, o poeta Ferreira Gullar em recente artigo publicado no jornal o Povo (aqui, do Ceará) faz uma excelente análise das circunstâncias que levaram um egrégio tribunal, no qual as decisões não cabem, recurso, a quebrar o protocolo e dar mais uma chance para os condenados pedirem sua absolvisão dos crimes largamente divulgados, periciados e do conhecimento de todos. Afinal, o ministro celso de melo não votou errado. Votou seguindo o ritual do próprio regimento do STF. Embora não aceitemos, nós, o povo que trabalhamos para custear o alimento dos nossos filhos sem pilhar o erário público, o voto foi circunstancial. Ferreira Gullar nos dá uma demonstração de sua inteligência quando afirma: "não seria melhor colocar os cidadãos na prisão e entregar as chaves ao fernandinho beira mar?" É incrível, mas já se cogitou do fechamento das prisões em face da impunidade que já é o retrato falado de um país que não se envergonha de manter nos cargos públicos, no congresso nacional e nos ministérios uma laia de gatunos, corruptos, assassinos, meliantes de toda sorte que cometem crimes com a certeza de que não passarão um dia inteiro atrás das grades. A aceitação dos agravos abre uma perigosa exceção que levará para as ruas mais de cinco dezenas de criminosos de colarinho. Depois, tais agravos serão solicitados pelos traficantes, trombadinhas, estelionatários e bandidos de todas as espécies que ao invés de serem punidos são tratados como hóspedes de primeira linha pelos nossos desembargadores, juizes e outras togas. Não jogue lixo na rua. Não fume e se beber não dirija.
Nenhum comentário:
Postar um comentário